2016-03-26

SE CADA UM FIZER A SUA PARTE O PAÍS SE SALVA DAS ERVAS DANINHAS.

DE OLHO EM TUDO - SE CADA UM FIZER A  SUA PARTE O PAÍS  SE SALVA DAS ERVAS DANINHAS.

AS COISAS NÃO SÃO BEM ASSIM.... NOTA DE ESCLARECIMENTO.

Eduardo Alencar de Azambuja diz..

CALMA MEUS QUERIDOS COMPATRIOTAS REVOLUCIONÁRIOS! EU TAMBÉM ME ASSUSTEI, MAS NÃO É BEM ASSIM. POSTARAM NA MINHA PÁGINA DOIS COMENTÁRIOS SOBRE O TEORI E A SUA ÚLTIMA DECISÃO .

1 - PRIMEIRO VIA Isabel Brandão: Senhores, acalmem-se. Não foi conferido nenhum foro privilegiado a Lula, nem foi tirada a competência de Sérgio Moro. Teori Zavascki pediu APENAS os processos dependentes das interceptações telefônicas. APENAS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada mais.Fez isto liminarmente, para averiguar a questão tão alegada pelo Governo de que Dilma e outras autoridades com foro privilegiado teriam sido grampeadas. O motivo foram as OUTRAS AUTORIDADES, não Lula.Não há nenhuma mudança de competência, nenhum reconhecimento de foro privilegiado, nenhuma revogação da decisão de Gilmar Mendes. Somente pediu para averiguar os processos relacionados ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Lembro de um fato importante: o processo do Bancoop, enviado pela Justiça de São Paulo a Sérgio Moro, onde o promotor Conserino pediu a prisão preventiva de Lula, não depende destas escutas.Aliás, o próprio Moro já disse que o valor das escutas é superestimado. Há muitas outras provas mais robustas contra Lula. Claro que a decisão pode ter o efeito de atrasar as coisas, mas não tem o efeito de tirar a competência de Moro. E por outro lado, também recebi outro comentário de que a atitude de Teori pode ser um ato de desagravo do STF, que no todo sentiu-se ofendido com as coisas que Lula falou sobre covardia e outras imprecações. Por isso, pretende ele próprio (STF) tomar para si o julgamento da criatura, mostrando a ela que o buraco é mais embaixo. São duas opções. Perder a esperança agora? Quando o brasileiro começa a tomar gosto de ir as ruas cobrar seus direitos? O barulho só está no início, é só esperar para ver. Temos que aguardar o andamento já que todo dia tem novidade e o cerco, inevitavelmente, está se fechando em função de tantas evidencias e provas contidas nos autos.

2 - SEGUNDO - VIA JORNAL CRÍTICA NACIONAL - Esclarecimento sobre decisão de Teori Zavascki: Lula continua nas mãos de Sérgio Moro - Publicado em 23/03/2016 por Paulo Eneas
Ao contrário do que foi divulgado de maneira mentirosa por quase toda a imprensa nessa terça à noite, a decisão liminar de Teori Zavascki sobre ação da AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - a respeito de um procedimento da Operação Lava Jato não significou de modo algum que Lula tenha obtido foro privilegiado. Em resumo, o que se teve foi o seguinte:

a) A AGU entrou no STF em nome de Dilma Rousseff questionando a divulgação de interceptações telefônicas no âmbito da Operação Lava Jato na qual ela aparece. A AGU alega foro privilegiado e outras razões de segurança nacional para demandar que as gravações nas quais aparece a figura da presidente sejam remetidas ao STF. A ação foi julgada por Teori Zavascki porque ele é o juiz da Lava Jato nos casos em que envolvem autoridades com foro privilegiado.

b) A AGU não entrou no STF representando Lula, pois ele não é autoridade pública, mas sim e tão somente a presidente da república. Zavascki mandou suspender a divulgação das gravações e recolher ao STF a parte do material já gravado que contenha menção a autoridades com privilégio de foro. Nesse caso, isso se aplica por ora tão somente a Dilma Rousseff ou alguma outra autoridade já investida do cargo.

c) A decisão de Teori não revoga a decisão de Gilmar Mendes de sustar a nomeação de Lula como ministro, apesar de tal nomeação ter constado do Diário Oficial. O nome de Lula sequer é mencionado como beneficiário da decisão liminar de Teori.

d) Lula continua não sendo ministro e portanto, sem privilégio de foro e podendo, a qualquer momento, ter sua prisão decretada por qualquer juiz de primeira instância.
A quase totalidade da imprensa divulgou a notícia de que a decisão de Teori estaria concedendo foro privilegiado a Lula, o que é uma afirmação que não tem nem pé nem cabeça do ponto de vista jurídico, pois privilégio de foro é determinado por dispositivo constitucional e não por decisão liminar de uma instância do judiciário. Ao nosso ver, a imprensa cometeu esse erro grotesco por duas razões. Em primeiro lugar, porque em geral a maioria dos jornalistas sabem pouco ou quase nada a respeito do que escrevem, e nem se dão ao trabalho de pesquisar direito. Em segundo lugar, porque a maioria desses jornalistas são alinhados com a esquerda e com o petismo e optaram por disseminar uma desinformação que fosse favorável a Lula.
Referências:

O texto acima, exceto pelos comentários políticos, foi baseado estritamente nas informações disponibilizadas ao público pela Dra. Cris Nicolau e pelo Dr. Taiguara Fernandes de Sousa, bem como no texto da decisão do próprio Teori Zavascki e que pode ser acessado aqui. O colunista Reinaldo Azevedo também fez umas considerações a respeito, mas seu texto confuso e empolado mais confunde do que esclarece, sendo portanto dispensável.

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Nesse prazo, de posse de todo processo relacionado ao ex-presidente, será decidido se a lei que vale para todos, vale também para Lula. 
 
NA MIRA DO TIRA!

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